Aumento do ICMS para 2021 – Atividade Econômica de Fornecimento de Alimentação

O contribuinte paulistano que tenham como atividade econômica o fornecimento de alimentação, terá o ICMS majorado a partir de janeiro/2021 conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 51.597/2007:

Artigo 1° – O contribuinte do ICMS que exercer atividade econômica de fornecimento de alimentação, tal como a de bar, restaurante, lanchonete, pastelaria, casa de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteria ou sorveteria, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão apurar o imposto devido mensalmente mediante a aplicação do percentual de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989. (Redação dada ao “caput” do artigo pelo Decreto 65.255, de 15-10-2020, DOE 16-10-2020; efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021 )

O mês de janeiro terá duas alíquotas, a atual até 14/01 e a partir de 15/01 3,69%.

O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e eventuais problemas relacionados ao tema.

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