Conversa por WhatsApp
Em importante decisão do TJ/SP (APELAÇÃO CÍVEL Nº 1112009-49.2018.8.26.0100) os desembargadores da 21ª Câmara de Direito Privado proferiram a decisão (V.U.) entendendo que as negociações feitas por aplicativo de mensagens são válidas, bem como a interpretação dos contratos deve ser regida pelo princípio da boa-fé e não pode desconsiderar e evolução tecnológica. Também, destacaram que as velocidades das negociações que culminaram em contratos firmados por telefone, e-mail e, mais recentemente por aplicativos de mensagens (WhatsApp).
“Mensagens trocadas no WhatsApp entre advogado e cliente podem ser consideradas aditivos ao contrato firmado”.
O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e eventuais problemas relacionados ao tema.