Direito de arrependimento – Código de Defesa do Consumidor
Direito de Arrependimento
Conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o consumidor que adquire produto fora do estabelecimento comercial (internet, televendas ou outra forma similar) pode desistir da compra no prazo de 7 dias.
Nessa hipótese, devem ser devolvidos eventuais valores pagos, de imediato e atualizados.
Atenção: A lei 14.010/2020 suspendeu parcialmente a aplicação do artigo 49 do CDC, que trata do direito de arrependimento, no caso de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos até o dia 30/10/2020 em razão do período da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e eventuais problemas relacionados ao tema.