Divórcio: Consensual X Litigioso
O término de um vínculo conjugal (casamento) é apenas um dos passos para que o divórcio efetivamente ocorra. Para saber qual a melhor modalidade de divórcio para colocar fim ao vínculo conjugal é necessário analisar a vontade das partes e alguns requisitos legais.
✅Assim, o divórcio será consensual quando o casal se separa sem que haja divergências, ou seja, entram em acordo sobre todos os pontos discutidos durante o divórcio, como por exemplo, a partilha dos bens, alimentos e a guarda dos filhos. Nesse caso, basta que seja elaborado um termo de acordo onde irão constar todas as questões relacionadas ao divórcio e requerer a homologação, podendo ser extrajudicial ou judicial.
✅Será litigioso quando houver divergências, e, o casal não consegue se entender após o fim da relação, ou seja, não há concordância sobre os termos do divórcio. Nessa modalidade deverá ser judicial, uma vez que envolve discussão sobre os termos do divórcio, assim será necessário a intervenção do juiz para decidir.
Desta forma, a diferença entre as modalidades, está na forma como poderá ser processado o pedido de divórcio, se será realizado pela via judicial ou pela via extrajudicial (em cartório).
Quando falamos em divórcio, sabemos que é um assunto delicado, pois envolve sentimentos, portanto, a forma consensual é mais vantajosa para as partes, pois é mais rápida e econômica.
É necessário esclarecer que, para qualquer modalidade que o casal escolher será necessário a assistência de um advogado.
O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.