Guarda de Filhos menores

No post anterior falamos sobre as modalidades do divórcio, mas sabemos que quando o casal tem filho menor à separação se torna mais difícil não é mesmo? E a pergunta que surge é, como fica a guarda dos filhos menores depois do divórcio?

O artigo 1.632 do Código Civil Brasileiro prevê que a separação não altera em nada as relações afetivas e as responsabilidades com os filhos.

No Brasil existem três tipos de guarda, unilateral, alternada e compartilhada:

(i) Unilateral: é atribuída a uma das partes, sendo que o outro terá o direito de visitas e de supervisionar as decisões tomadas pelo detentor da guarda;

(ii) Alternada: é concedida apenas por um determinado período de tempo a um dos pais, e, após o término desse período, a guarda passa para o outro;

(iii) Compartilhada: nessa modalidade ambos são responsáveis pela guarda e decisões referentes aos filhos. Importante esclarecer que nesse caso, apesar da responsabilização conjunta, os filhos terão a residência fixada com apenas um dos pais e o tempo de convivência é dividido entre ambos.

O ideal é que a guarda dos filhos seja definida de forma consensual pelas partes, entretanto, quando não há acordo, se possível será aplicada pelo juiz a guarda compartilhada, conforme estipula o artigo 1.584 parágrafo 2º do Código Civil.

Nosso escritório está a sua disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas ao tema.

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