Imposto sobre serviços (ISS)
Foi publicada a Lei Complementar nº 175/2020, que traz novas regras na cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS), alterando a Lei Complementar nº 116/2003 (Lei do ISS). A intenção é consolidar a atribuição da capacidade de arrecadação para o município onde fica o tomador do serviço, em detrimento do município do prestador. Assim, a partir de 2021 o ISS será cobrado pelo município onde o serviço será prestado ao usuário final.
Essa mudança terá impacto em diversos seguimentos, tais como: operadoras de planos de saúde ou de medicina; administradoras de cartão de crédito ou débito; administradora de consórcios, etc.
O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e eventuais problemas relacionados ao tema.