ITBI somente pode ser cobrado após registro do imóvel

O STF decidiu por unanimidade que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só poderá ser cobrado após a compra ser registrada no cartório.

Segundo o voto do Ministro Luiz Fux exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.

O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e eventuais problemas relacionados ao tema.

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