Portaria regulamenta a transação de créditos tributários da Receita Federal do Brasil

Foi publicada no 12/08/2022, a Portaria RFB nº 208/2022 que regulamenta a transação de créditos tributários sob administração da Receita Federal do Brasil.

Entre os aspectos relevantes da norma jurídica, tecemos alguns destaques.

A Portaria confere como modalidades de transação (art.4º) :
(i) por adesão;
(ii) por proposta individual da RFB e;
(iii) por proposta individual do contribuinte.

Como exigência para a concessão da transação, poderão envolver a critério da RFB o pagamento de entrada mínima e a manutenção dos arrolamentos e demais garantias associadas aos débitos transacionados quando a transação envolver parcelamento, moratória ou diferimento.

A RFB definirá os benefícios aplicáveis para cada contribuinte, dentre os elencados a seguir:
I. Oferecimento de desconto para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
II. Parcelamento;
III. Diferimento ou moratória;
IV. Flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de arrolamentos e demais garantias;
V. Utilização de precatórios ou de direitos creditórios com sentenças transitadas em julgado;
VI. Utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), inclusive de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.

Cabe ressaltar que, enquanto não concretizada pelo contribuinte e aceita pela RFB, a proposta de transação, não suspende a exigibilidade dos créditos tributários nela abrangidos.

O escritório Salgueiro Coelho Advogados está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

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