Recebo Pensão por Morte – Posso me casar novamente?
INFORMATIVO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO
⚠️ Recentemente recebemos um questionamento sobre a possibilidade de continuidade do recebimento de pensão por morte por parte do cônjuge sobrevivente que, recebia o benefício em razão da morte da sua primeira cônjuge, neste caso a pessoa pretendia se casar novamente e pensava que o benefício seria cessado.
⚠️A resposta é NÃO!
✅ Até 1991, vigorava a Lei nº 3.907/1960, que previa a perda da pensão por morte se a mulher se casasse novamente, após a edição da Lei 8.213/91, tanto a mulher quanto o homem que já recebe o benefício da pensão por morte não perde o benefício ao casar-se novamente.
✅ O que não pode acontecer é acumular duas pensões por morte de dois cônjuges, por exemplo: Se o viúvo se casar novamente e sua nova esposa vier a falecer, o viúvo poderá escolher qual pensão deseja receber, aquela que o valor for maior, mas não as duas.
⚠️Só é possível acumular benefícios se os regimes forem diferentes, ou seja, uma pensão por morte que seja do RGPS e outra concedida pelo RPPS.
👉 O escritório Salgueiro Coelho Advogados está a disposição para prestar eventuais esclarecimentos e dúvidas sobre o assunto.