Recebo Pensão por Morte – Posso me casar novamente?

INFORMATIVO – DIREITO PREVIDENCIÁRIO⁣

⚠️ Recentemente recebemos um questionamento sobre a possibilidade de continuidade do recebimento de pensão por morte por parte do cônjuge sobrevivente que, recebia o benefício em razão da morte da sua primeira cônjuge, neste caso a pessoa pretendia se casar novamente e pensava que o benefício seria cessado. ⁣⁣⁣
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⚠️A resposta é NÃO! ⁣⁣
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✅ Até 1991, vigorava a Lei nº 3.907/1960, que previa a perda da pensão por morte se a mulher se casasse novamente, após a edição da Lei 8.213/91, tanto a mulher quanto o homem que já recebe o benefício da pensão por morte não perde o benefício ao casar-se novamente. ⁣⁣
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✅ O que não pode acontecer é acumular duas pensões por morte de dois cônjuges, por exemplo: Se o viúvo se casar novamente e sua nova esposa vier a falecer, o viúvo poderá escolher qual pensão deseja receber, aquela que o valor for maior, mas não as duas. ⁣⁣⁣
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⚠️Só é possível acumular benefícios se os regimes forem diferentes, ou seja, uma pensão por morte que seja do RGPS e outra concedida pelo RPPS.⁣


👉 O escritório Salgueiro Coelho Advogados está a disposição para prestar eventuais esclarecimentos e dúvidas sobre o assunto.⁣

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