Responsabilidade civil nos acidentes de trânsito
A regra no direito brasileiro é a aplicação da responsabilidade subjetiva em acidentes de trânsito, já a responsabilidade objetiva é uma exceção à regra, ou seja, só é aplicada em casos específicos em Lei.
Mas como assim responsabilidade civil subjetiva? Isso significa que você só será obrigado a reparar o dano, ou seja, arcar com os danos causados no veículo do terceiro, após a comprovação da sua culpa, que agiu com a intensão de causar o dano ou que foi imprudente na condução do seu veículo.
O escritório Salgueiro Coelho Advogados está a disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou problemas relacionados ao tema.