Seguro Garantia Judicial

O Seguro Garantia é uma modalidade de contrato de seguro que visa dar proteção contra prejuízos causados pelo descumprimento de obrigações contratuais e também pode ser utilizado como caução em ações judiciais (Seguro Garantia Judicia). Assim, o seguro garantia judicial é considerado uma opção de caução (garantia de adimplemento) da obrigação de pagar o devedor em um processo, dentro dos limites da apólice e em conformidade com as regras do seguro.

Esse produto de seguro equipara-se a dinheiro quando falamos de garantia do juízo. Tendo previsão legal no Código de Processo Civil, Lei de Execução Fiscal e na Consolidação das Leis do Trabalho.

CPC – Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
§ 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.

LEF, Art. 9º – Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:
II – oferecer fiança bancária ou seguro garantia;

CLT Art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§ 11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

O escritório Salgueiro Coelho está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos e eventuais problemas relacionados ao tema.

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