Veículo Salvado
🗣️ Salvado é a sobra do veículo sinistrado, ou seja, o que não foi completamente destruído em virtude de acidente automobilístico e que ainda possui um valor econômico.
⚠️ As mercadorias que precisam ser descartadas não são consideradas salvados.
✅ Ao indenizar os danos ocorridos ao segurado em virtude do acidente, a seguradora passa a ter o direito sobre os salvados, que geralmente são vendidos a terceiros, seja por meio de leilões ou compradores cadastrados nas companhias.
⚠️ Mas porque a transferência do salvado é importante para as seguradoras? Ocorre que com a venda do salvado, a companhia minimiza os seus custos (“prejuízos”) de indenização, pois o recebimento de qualquer valor reduz o valor da indenização paga ao segurado impactando positivamente no resultado final da seguradora.
⚠️ Sobre o tema há inclusive uma súmula vinculante nº 32 no STF que estabelece “O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras”.
O escritório Salgueiro Coelho Advogados está a disposição para prestar eventuais esclarecimentos e dúvidas sobre o assunto.